Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4101, de 24 de novembro de 1993
Nº 4101/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas complementares de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei nº 11.872, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Terezinha Vieira dos Santos
Naphtali Alves de Souza
Orcino Gonçalves da Silva
Valdivino José de Oliveira
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Isaac Antonio de Moraes Portilho
(D.O. de 29-11-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1996.