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Decreto Estadual de Goiás nº 4101, de 24 de novembro de 1993

Nº 4101/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas complementares de execução orçamentária e financeira para o exercício de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 14 da Lei nº 11.872, de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- É fixada a data limite de 6 de dezembro do corrente exercício para emissão de empenho à conta do vigente orçamento do Estado.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos referentes a despesas com pessoal ativo, inativo, pensionistas e encargos sociais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais a municípios, transferências a autarquias e fundações, pertinentes às despesas aqui mencionadas, bem como as referentes de vinculações estabelecidas pelas Constituições Estadual e Federal.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, através da Superintendência de Orçamento, autorizada a proceder à redução, a nível zero, dos saldos da programação de Prioridades Trimestral, relativos a liberações autorizadas para o 4º trimestre do corrente exercício.
Art. 3.
- Poderá ser autorizada a realização de despesas não excluídas pelo parágrafo único do art. 1º, em casos excepcionais, mediante expediente devidamente fundamentado de cada órgão ou entidade interessado.
Parágrafo único- Os expedientes de que trata o "caput" deste artigo serão encaminhados à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional que, caso os julgue pertinentes, os submeterá à autorização do Chefe do poder Executivo.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Naphtali Alves de Souza

Orcino Gonçalves da Silva

Valdivino José de Oliveira

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Isaac Antonio de Moraes Portilho

(D.O. de 29-11-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1996.

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