Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4076, de 13 de outubro de 1993

Nº 4076/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos atrs. 2º, 3º, 5º, alínea "i", 6º, 10 e 15 do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras, com as benfeitorias porventura nela existentes, encravada no imóvel denominado "Fazenda Campo Belo", no município de Caiapônia, neste Estado, de propriedade de ADEVALDO MACHADO VILELA, medindo 42.404,00 m2 (quarenta e dois mil e quatrocentos e quatro metros quadrados), aproximadamente, identificada pelos seguintes limites: "Começa na estaca nº 52 + 4,20 metros da Rodovia GO-221, no trecho Caiapônia/Doverlândia, e termina na estaca nº 105 + 4,30 metros, com a largura de 40,00 metros".
Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se a construção e pavimentação asfáltica do trecho da citada Rodovia GO-221.
Art. 3.
- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO autorizado a promover e executar, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 4.
- Com fundamento no art. 15 do Decreto Lei federla nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão na posse da área .
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 20-10-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo