Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4005, de 23 de junho de 1993
Nº 4005/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.810, de 24 de junho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9518541,
DECRETA:
"Art. 2º - ...........................................................................................
.........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 29-6-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-6-1993.