Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3984, de 26 de maio de 1993
Nº 3984/1993
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Preâmbulo CAPÍTULO II – Dos objetivos do Fundo CAPÍTULO III – Das competências CAPÍTULO IV – Das receitas e despesas CAPÍTULO V – Da realização de despesas CAPÍTULO VI – Dos ativos e passivos do Fundo CAPÍTULO VII – Dos orçamentos e planos de aplicação CAPÍTULO VIII – Das disposições finaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento do Fundo Especial do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal "ULYSSES GUIMARÃES" - FUNPARQUE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta da Lei nº 11.878, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 11.957, de 4 de maio de 1993,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Irondes José de Morais
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 2-6-1993)
REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO PARQUE ECOLÓGICO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E FLORESTAL "ULYSSES GUIMARÃES" - FUNPARQUE
CAPÍTULO I
Preâmbulo
CAPÍTULO II
Dos objetivos do Fundo
CAPÍTULO III
Das competências
SEÇÃO I
Do Supervisor do Parque
SEÇÃO II
Da Tesouraria do Fundo
VI orientar e controlar o uso e a prestação de contas de recursos de adiantamentos feitos à conta do Fundo;
CAPÍTULO IV
Das receitas e despesas
SEÇÃO I
Das receitas
SEÇÃO II
Das despesas
CAPÍTULO V
Da realização de despesas
SEÇÃO II
Das compras, obras e serviços
SEÇÃO II
Da contratação e pagamento
CAPÍTULO VI
Dos ativos e passivos do Fundo
SEÇÃO I
Dos ativos
SEÇÃO II
Dos passivos
CAPÍTULO VII
Dos orçamentos e planos de aplicação
SEÇÃO I
Dos orçamentos
SEÇÃO II
Dos planos de aplicação
Art.. 17 - Os rendimentos auferidos das aplicação es do Fundo no mercado financeiro serão obrigatoriamente revertidos ao caixa do FUNPARQUE.
CAPÍTULO VIII
Das disposições finais
(D.O. de 6-2-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6-2-1993.