Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3982, de 26 de maio de 1993
Nº 3982/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a centralização das informações sobre pessoal e folha de pagamento do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta do Processo nº 9433660,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 2-6-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-6-1993.