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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3982, de 26 de maio de 1993

Nº 3982/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a centralização das informações sobre pessoal e folha de pagamento do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta do Processo nº 9433660,

DECRETA:

Art. 1.
- A Secretaria da Administração será o órgão responsável pela centralização, em meios eletrônicos de processamento de dados, das informações, cadastrais e financeiras, pertinentes a pessoal, de todas as áreas do Poder Executivo, seja da administração direta, seja das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Parágrafo único- Para a efetivação do disposto neste artigo, a Secretaria da Administração utilizar-se-á dos recursos de informática da Diretoria de Informática da EMCIDEC.
Art. 2.
- Toda inclusão de servidor, bem como diferenças de vencimentos ou quaisquer outras vantagens em folha de pagamento da administração direta, autárquica e fundacional somente será efetuada após prévia autorização por escrito do Secretário da Administração ou de quem este indicar.
Art. 3.
- Os órgãos da administração direta e indireta, que não têm suas folhas de pagamento processadas pela Diretoria de Informática da EMCIDEC, a partir da data de publicação deste decreto, deverão fornecer à mesma, mensalmente, cópias dos cadastros das folhas de pagamento atualizadas, para fins de carga no Banco de Dados da secretaria da Administração.
Parágrafo único- As cópias de que trata este artigo deverão ser gravadas em meio magnético, de acordo com "layout" e informações complementares, a serem fornecidas pela Diretoria de Informática da EMCIDEC.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 2-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-6-1993.

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