Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3964, de 6 de abril de 1993
Nº 3964/1993
DECRETO Nº 3.964, DE 06 DE ABRIL DE 1993
(Revogado, tacitamente, a partir de 01-01-1998, pelo Decreto nº 4.852, de 29-12-1997)
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 01/93, 02/93 e 03/93 e o Protocolo ICMS 03/93, todos de 25 de março de 1993, altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigos 40, parágrafo único, 58 e 64, § 1º, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9267808,
DECRETA:
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NOTA: Os artigos 2º a 5º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
1. inciso III;
2. alteração do inciso I e alínea "i" do inciso II, do § 32;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Econ. Valdivino José de Oliveira