Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3947, de 25 de março de 1993
Nº 3947/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Suspende a aplicação do § 2º do art. 21 do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, em relação ao reajuste do valor da UPF para o mês de março de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37 da Lei nº 10.516, de 12 de maio de 1988, do art. 4º da Lei nº 10.733, de 17 de janeiro de 1989, todos com redação dada pela Lei nº 11.748, de 3 de julho de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9254072,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 1-4-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-4-1993.