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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3946, de 25 de março de 1993

Nº 3946/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9257535,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída uma comissão composta dos Deputados JOSIAS GONZAGA e ARÉDIO TEIXEIRA; dos Desembargadores ARINAM DE LOYOLA FLEURY e ANTÔNIO NERY DA SILVA; dos Conselheiros FREDERICO JAYME FILHO e LINIO RIBEIRO DE PAIVA; do Procurador de Justiça GILSON CARVALHO; do Secretário da Administração VICTOR HUGO MARQUES QUEIROZ e do Chefe do Gabinete Civil da Governadoria WOLNEY WAGNER DE SIQUEIRA, com o objeivo de dar cumprimento às preceituações da Lei nº 11.793, de 3 de setembro de 1992, que regulamenta o art. 92, XII, da Constituição do Estado de Goiás.
§ 1º- Os membros da comissão elegerão o seu Presidente.
§ 2º- Os trabalhos da comissão terão início no prazo máximo de dez dias, a contar da data de vigência deste decreto.
Art. 2.
- Para a execução do disposto no artigo anterior, poderá a comissão ora instituída constituir subcomissões, às quais atribuirá as competências que indicar.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Orcino Gonçalves da Silva

Valdivino José da Oliveira

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Issac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 1-4-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-4-1993.

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