Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3943, de 18 de março de 1993
Nº 3943/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.943, DE 18 DE MARÇO DE 1993.
Vide Decretos nos 4.162, de 26-1-1994, e 4.274, de 23-6-1994.
Introduz alteração a dispositivo do Regimento interno que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9185712,
DECRETA:
"Art. 14 - O valor do jeton percebido pelos membros do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é fixado na quantia de Cr$ 708.000,00 (setecentos e oito mil cruzeiros), por sessão a que comparecerem.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 24-3-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-3-1993.