Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3890, de 19 de novembro de 1992
Nº 3890/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5561884 e na conformidade dos arts. 2º, 5º, letras "h" e "m", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 27-11-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1992.