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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3890, de 19 de novembro de 1992

Nº 3890/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5561884 e na conformidade dos arts. 2º, 5º, letras "h" e "m", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano construído de 3.192,00 m2, caracterizado por Lote Especial "H", da Quadra "E", situado na Praça Almirante Barroso, do Loteamento Parque Araguaia, na cidade de Aruanã, neste Estado, com as seguintes medidas e confrontação: "frente para a praça Almirante Barroso, contendo 48,00 (quarenta e oito) metros; ao fundo, divide com o Lote nº 1 (um), com 48,00 (quarenta e oito) metros; pelo lado direito, de quem olha do lote para a praça, divide com o lote especial "G", com 65,00 (sessenta e cinco) metros; e pelo lado esquerdo, com 68,00 (sessenta e oito) metros, dividindo com a Travessa do Ginásio;" matriculado sob o nº 4.151, no Livro nº 2-v, às folhas nº 010, em 17 de março de 1992, em que figura como proprietária ESTEFÂNIA PINHEIRO ARTIAGA.
Art. 2.
- A desapropriado a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à regularização do domínio, em favor do expropriante, do terreno onde se encontra edificada e em pleno funcionamento a Escola Estadual Dom Cândido Penso.
Art. 3.
- A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de NOVEMBRO de 1992, 104º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 27-11-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1992.

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