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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3789, de 13 de maio de 1992

Nº 3789/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz modificação no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8217963/92,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, as seguintes modificações:
Io nº 2.2. da alínea "e" do inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .......................................................................................................................................

III................................................................................................................................................
e).................................................................................................................................................

2.2. Seção de Fotografia e Desenho;"

IIno art. 2º, é conferido o nível GEC-3 ao encargo gratificado de Chefe de Circunscrição Regional de polícia Técnico-Científica e alterado para 28 (vinte e oito) o quantitativo do de Chefe de Plantão Central.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo marques Queiroz

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D. O. de 19-5-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1995.

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