Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3789, de 13 de maio de 1992
Nº 3789/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificação no Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8217963/92,
DECRETA:
"Art. 1º - .......................................................................................................................................
2.2. Seção de Fotografia e Desenho;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo marques Queiroz
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D. O. de 19-5-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1995.