- Os pontos positivos decorrerão da atuação do servidor no exercício do cargo, bem como do preenchimento dos requisitos indispensáveis a esse exercício e serão apurados segundo a qualidade e a quantidade do trabalho, a auto-suficiência, a iniciativa, o tirocínio, a colaboração, a ética profissional, o conhecimento k, o trabalho, o aperfeiçoamento funcional e a compreensão dos deveres.§ 1º- Para cada um dos fatores relacionados neste artigo serão fixados cinco (05) graus de avaliação: a) ruim; b) regular; c) bom; d) ótimo; e) excelente.
§ 2º- Para os efeitos deste artigo:
a)a qualidade do trabalho será considerada tendo em vista o grau de exatidão, a precisão e apresentação, podendo, se for o caso, ser apreciada amostra do trabalho comumente executado;
b)a quantidade do trabalho será apreciada em face da produção diária ou noutra unidade adequada, comparada aos padrões desejados;
c)auto-suficiência é a capacidade demonstrada pelo servidor para desempenhar as tarefas de que foi incumbido, sem necessidade de assistência ou supervisão permanente de outrem;
d)iniciativa é a capacidade de pensar e agir com senso comum na falta de normas e processos de trabalho previamente determinados, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço;
e)tirocínio é a capacidade demonstrada pelo servidor para avaliar e discernir a importância das decisões que deve tomar;
f)colaboração é a qualidade demonstrada pelo servidor de cooperar com a chefia e com os colegas na realização dos trabalhos afetos ao órgão em que tem exercício;
g)ética profissional é a capacidade de discrição demonstrada pelo servidor no exercício de sua atividade, ou em razão dela, assim como de agir com cortesia e polidez no trato com os colegas e as partes;
h)conhecimento do trabalho é a capacidade demonstrada pelo servidor para realizar as atribuições inerentes ao cargo, com plena ciência dos métodos e técnicas utilizadas;
i)aperfeiçoamento funcional é a comprovação, pelo servidor, de capacidade para melhorar o desempenho das atividades normais do cargo e para realização de atribuições superiores, adquirido por intermédio de estudos ou trabalhos específicos, bem como através de cursos regulares relacionados com aquelas atividades ou atribuições, realizados na Academia de Polícia de Goiás ou em instituições oficiais congêneres nacionais ou estrangeiros;
j)compreensão dos deveres é a noção de responsabilidade e seriedade com que o servidor desempenha suas atribuições.