Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3763, de 3 de abril de 1992
Nº 3763/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece critérios para aferição de produtividade do pessoal que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8038821 e a autorização do art. 2º, inciso II, da Lei nº 11.676, de 3 de abril de 1992,
DECRETA:
- Art. 9º revogado pelo Decreto nº 3.766, de 07 de abril de 1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 13-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04- 1992.