Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3758, de 30 de março de 1992
Nº 3758/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.758, DE 30 DE MARÇO DE 1992.
- Vide Decreto nº 3.867, de 06 de outubro de 1992, que fixa em 13 (treze) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Piloto de Representação da Secretaria de Governo e Justiça.
Dispõe sobre extinção dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 03-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.