Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3732, de 5 de fevereiro de 1992
Nº 3732/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara aprovados os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICM/ICMS, para exercício de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, e 107, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 8003181 e
Considerando que o edital de 18 de novembro de 1991, publicado no Diário Oficial da mesma data, páginas 01 e 03, divulgou os Índices Preliminares de Participação dos Municípios do Estado de Goiás no produto de arrecadação do ICM/ICMS para aplicação no exercício de 1992;
Considerando que a totalidade dos municípios goianos intentou recurso visando alterar o seu Índice de Participação;
Considerando, ademais, que todos os recursos apresentados foram devidamente apreciados, resultando em uma substancial modificação de todos os Índices provisórios publicados;
Considerando, finalmente, que o resultado final das revisões dos valores adicionais em cada município e, conseqüentemente, dos índices individuais mereceu aprovação por parte da Comissão destinada a elaborar tais Índices, para cálculo e distribuição do ICM/ICMS aos municípios, constituída por Decreto de 18 de julho de 1991, em observância a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margo Vaz
(D. O. de 24-02-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02- 1992.