Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3731, de 5 de fevereiro de 1992
Nº 3731/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os vencimentos dos dirigentes das autarquias e fundações estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
CARGO VENCIMENTO MENSAL
Procurador Regional e Secretário-Geral 565.993,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
Terezinha Vieira dos Santos
Múcio Bonifácio Guimarães
Haley Margo Vaz
Benjamin Beze Júnior
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Ronei Edmar Ribeiro
Naphtali Alves de Souza
Gilberto Batista Naves
(D. O. de 11-02-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02- 1992.