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Decreto Estadual de Goiás nº 3731, de 5 de fevereiro de 1992

Nº 3731/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os vencimentos dos dirigentes das autarquias e fundações estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos dirigentes e dos chefes de gabinete das autarquias e fundações estaduais ficam assim fixados, a partir de 1º de fevereiro de 1992:

CARGO VENCIMENTO MENSAL

a)Presidente e Diretor-Geral 628.882,00
b)Diretor, Vice-Diretor-Geral, Vice-Presidente,

Procurador Regional e Secretário-Geral 565.993,00

c)Chefe de Gabinete 289.800,00
d)Diretor Educacional 289.800,00
Parágrafo único- Sobre os valores dos vencimentos previstos neste artigo incidem os correspondentes percentuais das gratificações de representação estabelecidos em lei ou ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Otoniel Machado Carneiro

Terezinha Vieira dos Santos

Múcio Bonifácio Guimarães

Haley Margo Vaz

Benjamin Beze Júnior

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Naphtali Alves de Souza

Gilberto Batista Naves

(D. O. de 11-02-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02- 1992.

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