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Decreto Estadual de Goiás nº 3710, de 4 de dezembro de 1991

Nº 3710/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.710, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.

Vide Decreto nº 4.030, de 10-08-1993.

Dispõe sobre as locações que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- As locações de aeronaves para prestarem serviços à administração direta e indireta do Poder Executivo somente serão efetivadas mediante prévia autorização do titular da Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria do Governo.
Parágrafo único- As empresas públicas e sociedades de economia mista adotarão as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
- O art. 1º do Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...............................................

.............................................................

§ 4º- Somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo os Pilotos de Representação e de Aeronave com exercício na Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria do Governo."
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Múcio Bonifácio Guimarães

Alair Pereira dos Santo

Heloisa Helena Teixeira Amaral

Luiz Carlos de Barros

Geraldo Coelho Vaz

Eugênio Alano Machado de Freitas

Jossivani de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado carneiro

Benjamim Beze Júnior

Jales Perillo

José Essado Neto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Ronei Edmar Ribeiro

Joaquim Tomaz de Aquino

Naphtali Alves de Souza

Elizardo Mathias

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 10-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1991.

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