Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3687, de 3 de outubro de 1991
Nº 3687/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel e/ou suas benfeitorias que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7685238/91 e nos termos dos arts. 2º, 5º, letra "m", 6º, 7º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
"Começam no marco 01, cravado na margem da Rodovia BR-153 e Fazenda Lages Gleba 01 - segunda (2ª) etapa; daí, segue margeando a referida Rodovia, confrontando com o loteamento Fazenda Brejo do Rancho - lote 09 deste loteamento com o rumo de 12º31" SW até o marco - 01-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e parte remanescente; daí, segue confrontando com parte remanescente nos seguintes rumos e distâncias: 81º26" NW - 62,30 metros até o marco 01-B; 12º31" NE - 287,70 metros até o marco 01-C, cravado na confrontação Fazenda Lages - Gleba 01-2ª etapa; daí, segue confrontando com Fazenda Lages - Gleba 01 - segunda etapa no rumo de 77º26" NE e distância de 71,00 metros até o marco 01, ponto de partida."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
Jales Perillo
(D.O. de 08-10-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-1991.