Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3658, de 24 de julho de 1991
Nº 3658/1991
Dispõe sobre a concessão da Medalha de Tempo de Serviço às pessoas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos temos do art. 130, § 1º, item II, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, em harmonia, com os arts. 1º, inciso V, 3º, item V, e 11 do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Joaquim Tomaz de Aquino