- Integrarão a CEAC, nas pessoas de seus respectivos titulares ou representantes, as seguintes instituições:ISecretaria de Estado da Educação - SEE;
IIConselho Estadual de Educação - CEE;
IIIDelegacia do Ministério da Educação em Goiás e seus órgãos subordinados e vinculados - DEMEC;
IVComissão Interconfessional do Ensino Religioso - CIER-GO;
VUniversidade Federal de Goiás - UFG-GO;
VIUniversidade Católica de Goiás - UCG-GO;
VIISecretaria de Estado da Condição Feminina - SECF;
VIIIFundação de Promoção Social - FPS;
IXSindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO;
XSindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino - SINEPE;
XISindicato dos Professores - SINPRO;
XIISindicato da Construção Civil - SCC;
XIIIAssociações de Deficientes (Visuais, Auditivos e Físicos) - ADV - ADA - ADF;
XIVUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
XVAssociação Goiana dos Municípios - AGM;
XVIAssociação Comercial e Industrial de Goiás - ACIEG;
XVIIFundação Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Civil - FUNDESC;
XVIII - Serviço Nacional da Indústria - SENAI;
XIXServiço nacional do Comércio - SENAC;
XXServiço Social da Indústria - SESI.
Parágrafo único- Poderão, ainda, integrar a CEAC representantes da sociedade civil organizada e de outros segmentos da sociedade em geral, que não constem deste artigo.