Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3302, de 28 de novembro de 1989

Nº 3302/1989

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Fica instituída, na Secretaria da Educação, a Comissão Estadual do "Ano Internacional de Alfabetização".

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.302, 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

- Vide Decreto nº 3.654, de 03-07-1991.

Institui a Comissão Estadual do "Ano Internacional da Alfabetização."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior tem por finalidade coordenar, em nível estadual, o "Ano Internacional da Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução nº 42/104, aprovada pela 42ª. sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, em dezembro de 1987.
Art. 3.
- Integração a Comissão as seguintes instituições, representadas pelos seus respectivos titulares ou representantes:
ISecretaria da Educação:
a)Assessoria Técnica;
b)Superintendência do Ensino Fundamental;
c)Superintendência do Ensino Médio;
d)Superintendência do Ensino Não-Formal;
e)Superintendência do Ensino Especial
f)Delegacias Regionais de Educação;
IIConselho Estadual de Educação;
IIIUniversidade Federal de Goiás;
IVUniversidade Católica de Goiás;
VFundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;
VIAssociação Comercial e Industrial de Goiás;
VIIDelegacia do Ministério da Educação em Goiás;
VIIIAssociação Goiana dos Municípios;
IXUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
XSindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás.
Art. 4.
- A Comissão terá por Presidente um de seus membros, eleito pela maioria absoluta de votos de seus pares e, por Secretário Executivo, o titular da Superintendência do Ensino Fundamental que, em caso de impedimento, será substituído pelo titular da Superintendência do Ensino Não-Formal.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de novembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 06-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1989.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo