Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3620, de 15 de março de 1991
Nº 3620/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Suspende a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as nomeações em substituição no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, de que resultem ônus para o Erário.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 15-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-1991.