Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3614, de 13 de março de 1991
Nº 3614/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 3.070, de 8 de novembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7007388,
DECRETA:
Piloto de Representação e Piloto de Aeronave:
agosto/90 ......................................................21.2441%
setembro/90 ..................................................26.3199%
a partir de
outubro ..........................................................32.4277%
Piloto investido no cargo de Superintendente do SAEG:
agosto/90 ...............................................................23%
setembro/90 ...........................................................28%
a partir de
outubro/90 ..............................................................34%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Adhemar Santillo
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
(D.O. de 13-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1991.
| Piloto de Representação e Piloto de Aeronave: agosto/90 ......................................................21.2441% setembro/90 ..................................................26.3199% a partir de outubro ..........................................................32.4277% | Piloto investido no cargo de Superintendente do SAEG: agosto/90 ...............................................................23% setembro/90 ...........................................................28% a partir de outubro/90 ..............................................................34% |