Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3610, de 12 de março de 1991
Nº 3610/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 6784275 e nos termos dos art. 2º, 5º, letra "i", § 1º, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
"Para a demarcação da referida área parte-se do marco de madeira A, cravado na divisa da faixa de domínio da BR-364 com área do Distrito Agro-industrial de São Simão - DAISS-GO; daí, confrontando com a área do DAISS-GO segue no rumo e distância de 17º23"00"SW - 1.648,00m até o marco B; daí, confrontando com área do Sr. ANTÔNIO CÂNDIDO A. FILHO, segue no rumo e distância de 44º17"00"NW - 450,00m até o marco C; daí, confrontando com área remanescente da Fazenda Rodinha, segue no rumo e distância de 17º23"00"NE - 1.634,80m até o marco D; daí, margeando a faixa de domínio da BR-364, segue nos seguintes rumos e distâncias: 39º46"00"SE - 50,00, 45º07"00" SE - 270,00m e 50º11"00"SE - 123,00m, passando pelos marcos E e F até o marco A, definindo o polígono ABCDEFA que circunscreve a área acima."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 13-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1991.