Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3597, de 26 de fevereiro de 1991
Nº 3597/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7143931/91,
DECRETA:
"Art. 64 - ..............................................................
...........................................................................
Redação dada pelo Decreto nº 4.155, de 20-01-1994. - As matrículas no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) far-se-ão compulsoriamente por ordem de antiguidade e observados os percentuais de 85% (oitenta e cinco por cento) das vagas para os possuidores do Curso Regular de Formação de Sargentos e 15% (quinze por cento) para os possuidores do Curso Especial de Formação de Sargentos, devendo os candidatos, Segundos-Sargentos da Polícia Militar, estar, no mínimo, no bom comportamento. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
(D.O. de 01-03-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.