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Decreto Estadual de Goiás nº 3597, de 26 de fevereiro de 1991

Nº 3597/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7143931/91,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 64 do Regulamento da Academia da Polícia Militar (RAPM), aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 64 - ..............................................................

...........................................................................

Parágrafo único- As matrículas no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) far-se-ão compulsoriamente por ordem de antiguidade e observados os percentuais de 70% (setenta por cento) das vagas para os possuidores do Curso Regular de Formação de Sargentos e 30% (trinta por cento) para os possuidores do Curso Especial de Formação de Sargentos, devendo os candidatos, Segundos Sargentos da Polícia Militar, estar, no mínimo, no bom comportamento.

Redação dada pelo Decreto nº 4.155, de 20-01-1994. - As matrículas no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) far-se-ão compulsoriamente por ordem de antiguidade e observados os percentuais de 85% (oitenta e cinco por cento) das vagas para os possuidores do Curso Regular de Formação de Sargentos e 15% (quinze por cento) para os possuidores do Curso Especial de Formação de Sargentos, devendo os candidatos, Segundos-Sargentos da Polícia Militar, estar, no mínimo, no bom comportamento. "

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 1991, 103º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

(D.O. de 01-03-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-1991.

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