Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3572, de 26 de dezembro de 1990
Nº 3572/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICM/ ICMS, para o exercício de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, no art. 107, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás e na lei Complementar da União de nº 63, de 11 de janeiro de 1990, atendendo ao que consta do processo nº 7000251 , e
CONSIDERANDO que o Edital de 29 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado da mesmo data, páginas 06 a 11, divulgou os índices preliminares de participação dos municípios do Estado de Goiás no produto da arrecadação do ICM/ICMS, para aplicação no exercício de 1991;
CONSIDERANDO que a totalidade dos municípios goianos intentou recurso visando alterar o seu índice participação;
CONSIDERANDO, ademais, que todos os recursos apresentados foram devidamente apreciados, resultando em uma substancial modificação de todos os índices provisórios publicados;
CONSIDERANDO, finalmente, que o resultado final das revisões dos valores adicionados, em cada município e, conseqüentemente, dos índices individuais mereceu aprovação por parte da Comissão destinada a elaborar tais índices, para cálculo e distribuição do ICM/ICMS aos municípios, constituída por Decreto de 25 de julho de 1990 em observância á Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
RESOLUÇÃO Nº 02/90
Aprova os índices de participação dos municípios nos recursos que lhe são destinados pela Constituição Federal.
A Comissão destinada a elaborar os índices para cálculo e distribuição do ICM/CMS aos municípios , constituída pelo Decreto de 25 de julho de 1990, nos termos da Le estadual nº11.242, de 13 de junho de 1990, pelos seus integrantes, infra-assinados, após a apreciação dos recursos apresentados pelos municípios interessados contra os índices provisórios publicados no Diário Oficial do Estado de 29,06.90, páginas 06 a 10 , RESOLVE aprovar, como definitivos, os índices constantes do relatório APD-SEFAZ-IM 505- emitido em 16.12.90,, em anexo, no cálculo e entrega das parcelas municipais do ICM/CMS e dos recursos recebidos pelo Estado na forma do inciso II do art. 159 da Constituição Federal durante o exercício de 1991, índices esses elaborados com observância das normas estabelecidas pela Lei Complementar da União de nº63, de 11 de janeiro de 1990.
Goiânia, 19 de dezembro de 1990.
SECRETARIA DA FAZENDA:
Secretário Mário Pires Nogueira - Presidente
Francisco da Silva neto
Superintendente da Receita Estadual
Clóvis Parreira da Silva
Superintendente Jurídico
DEPUTADOS ESTADUAIS:
Deputado Walter Rodrigues
Deputado Solon Amaral
Deputado Sílvio Paschoal
PREFEITOS MUNICIPAIS:
Prefeito Antônio Sanches
Prefeito Ubiratan Carneiro da Silva
Prefeito Mauro Antônio Bento
(D.O. de 26-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-12-1990.