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Decreto Estadual de Goiás nº 3567, de 19 de dezembro de 1990

Nº 3567/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os salários do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos dos arts. 15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com modificações posteriores, e 12 da Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
- No período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1990, os servidores do Quadro de Empregos do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás-CEPAIGO perceberão os seguintes salários básicos mensais:

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL SALÁRIO-BASE 6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA Executor de Serviços Auxiliares I 9.214,18 13.821,27 Executor de Serviços Auxiliares II 12.049,31 18.073,97 Executor de Serviços de Vigilância I 14.503,75 21.755,62 Executor de Serviços de Vigilância II 15.194,05 22.791,07 Executor de Serviços Administrativos I 15.593,24 23.389,85 Executor de Serviços Administrativos II 20.554,71 30.832,07 Executor de Serviços Técnico-Profissionais I 15.593,24 23.389,85 Executor de Serviços Técnico-Profissionais II 20.554,71 30.832,07 Técnico de Nível Superior I 26.933,77 40.400,64 Técnico de Nível Superior II 35.439,18 53.158,75 Técnico de Nível Superior III 41,519,32 62.279,00 Técnico de Nível Superior IV 47.600,00 71.400,01

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 28-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL SALÁRIO-BASE
6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA
Executor de Serviços AuxiliaresI9.214,1813.821,27
Executor de Serviços AuxiliaresII12.049,3118.073,97
Executor de Serviços de VigilânciaI14.503,7521.755,62
Executor de Serviços de VigilânciaII15.194,0522.791,07
Executor de Serviços AdministrativosI15.593,2423.389,85
Executor de Serviços AdministrativosII20.554,7130.832,07
Executor de Serviços Técnico-ProfissionaisI15.593,2423.389,85
Executor de Serviços Técnico-ProfissionaisII20.554,7130.832,07
Técnico de Nível SuperiorI26.933,7740.400,64
Técnico de Nível SuperiorII35.439,1853.158,75
Técnico de Nível SuperiorIII41,519,3262.279,00
Técnico de Nível SuperiorIV47.600,0071.400,01

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