Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3567, de 19 de dezembro de 1990
Nº 3567/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os salários do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos dos arts. 15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com modificações posteriores, e 12 da Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,
D E C R E T A:
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL SALÁRIO-BASE 6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA Executor de Serviços Auxiliares I 9.214,18 13.821,27 Executor de Serviços Auxiliares II 12.049,31 18.073,97 Executor de Serviços de Vigilância I 14.503,75 21.755,62 Executor de Serviços de Vigilância II 15.194,05 22.791,07 Executor de Serviços Administrativos I 15.593,24 23.389,85 Executor de Serviços Administrativos II 20.554,71 30.832,07 Executor de Serviços Técnico-Profissionais I 15.593,24 23.389,85 Executor de Serviços Técnico-Profissionais II 20.554,71 30.832,07 Técnico de Nível Superior I 26.933,77 40.400,64 Técnico de Nível Superior II 35.439,18 53.158,75 Técnico de Nível Superior III 41,519,32 62.279,00 Técnico de Nível Superior IV 47.600,00 71.400,01
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Carlos Alberto Guimarães
(D.O. de 28-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | SALÁRIO-BASE | |
| 6 HORAS/DIA | 8 HORAS/DIA | ||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 9.214,18 | 13.821,27 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 12.049,31 | 18.073,97 |
| Executor de Serviços de Vigilância | I | 14.503,75 | 21.755,62 |
| Executor de Serviços de Vigilância | II | 15.194,05 | 22.791,07 |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 15.593,24 | 23.389,85 |
| Executor de Serviços Administrativos | II | 20.554,71 | 30.832,07 |
| Executor de Serviços Técnico-Profissionais | I | 15.593,24 | 23.389,85 |
| Executor de Serviços Técnico-Profissionais | II | 20.554,71 | 30.832,07 |
| Técnico de Nível Superior | I | 26.933,77 | 40.400,64 |
| Técnico de Nível Superior | II | 35.439,18 | 53.158,75 |
| Técnico de Nível Superior | III | 41,519,32 | 62.279,00 |
| Técnico de Nível Superior | IV | 47.600,00 | 71.400,01 |