Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3561, de 17 de dezembro de 1990
Nº 3561/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre interstício, para efeito de promoção de bombeiros militares, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6959482,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira
(D.O. de 28-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.