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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3561, de 17 de dezembro de 1990

Nº 3561/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre interstício, para efeito de promoção de bombeiros militares, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6959482,

DECRETA :

Art. 1.
- Os interstícios a que se referem os itens V e VI do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, com modificações posteriores, poderão ser reduzidos de até 2/3 (dois terços), para efeito das promoções que deverão se verificar, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, no próximo dia 25 de dezembro.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 22 de agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Miguel Batista de Siqueira

(D.O. de 28-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.

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