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Decreto Estadual de Goiás nº 3495, de 3 de julho de 1990

Nº 3495/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os quantitativos dos empregos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescidos de :
I8 (oito) unidades o quantitativo do emprego de Executor de Serviços Administrativos II previsto no Anexo V do Decreto nº 3.385, de 19 de março de 1990;
II1 (uma) unidade o quantitativo do emprego de Técnico de Nível Superior II constante do Anexo X do mesmo decreto a que se refere o item anterior.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

(D.O. de 04-09-1990)

OBS: números 3.496 e 3.497 foram reservados porém os atos respectivos não foram baixados.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-1990.

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