Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3459, de 22 de junho de 1990
Nº 3459/1990
"Art. 1º - ............................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 2.654, de 16 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6290612/90,
DECRETA:
"Art. 2º - São membros do Conselho Estadual do Trabalho:
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"Art. 3º - .................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de junho de 1990, 102º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 28-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1990.