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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3440, de 30 de maio de 1990

Nº 3440/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para efeito de desapropriação, a posse sobre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5617626/89 e nos termos dos arts. 2º, "caput", e 7º do Decreto lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os arts. 2º, incisos III e IV, 3º e 4º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a posse direta de 3 (três) alqueires, 55 (cinqüenta e cinco) litros e 177,10 m2 Cento e setenta e sete vírgula dez metros quadrados), de propriedade de MARIA CARMELITA FLEURY CURADO e de seu esposo BERNARDO ELIS FLEURY DE CAMPOS CURADO, com os seguintes limites e confrontações: Iniciam-se no marco nº 1 cravado na confluência de divisa de terras pertencentes a João Luiz Ribeiro e João Cristiano; daí, seguem confrontando - e por cerca de arame e confrontando com terras pertencentes a João Cristiano, nos rumos magnéticos e distâncias de: 41º, 26' e 35" S.E: em 641,71 metros até o marco de nº 2 e 28, 47' e 40" e N.E. com a distância de 222,10 metros até o marco de nº 3, cravado junto à cerca de divisa de terras pertencentes a Gabriel e José Dentista; daí, seguem com esta confrontação e por cerca de arame nos rumos magnéticos e distâncias de : 64º , 43' e 14" N.E., com distância de 207,69 metros até o marco de nº 4, 25º, 44' e 30" N.E., com a distância de 72,99 metros até o marco nº 5 e 64º, 16' e 22" N.E., em 379,56 metros até o marco de nº 6, cravado junto da cerca de divisa de terras pertencentes a João Luiz Ribeiro; daí, seguem com esta confrontação por cerca de arame, no rumo magnético de 26º, 49' e 59" N.E. na distância de 399,47 metros até o marco de nº 1, denominado de marco de ponto de partida.
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destina-se ao estabelecimento de uma colônia agrícola e/ou à manutenção das famílias posseiras que a invadiram.
Art. 2.
- Nos termos do art.15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Pedro Afonso Domingues Batista.

(D.O. de 04-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-1990.

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