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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3438, de 18 de maio de 1990

Nº 3438/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no art.10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.328, de 27 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no art. 22 da Lei nº 10.725, de 29 de dezembro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6315674/90,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.328, de 27 de dezembro de 1989, passa a constituir-se em § 1º, ficando acrescentado o § 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

"Art. 10 - .................................................................

§ 1º- .......................................................................
§ 2º- O Secretario da Fazenda poderá, a seu critério e atendendo a motivo de justificada necessidade, prorrogar o prazo de recolhimento previsto neste artigo."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de março de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 23-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1990.

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