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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3435, de 18 de maio de 1990

Nº 3435/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Destina imóvel do Estado à instalação do Parque de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e e dando continuidade ao convênio celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Coordenação de Goiás - SEPLAN e a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Social - EMCIDEC para a implantação do Parque de Ciência e Tecnologia,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida à EMCIDEC a administração do prédio da antiga Estação Ferroviária de Goiânia, situado na Praça do Trabalhador, para uso e implantação do "Parque de Ciência e Tecnologia".
Parágrafo único- É a EMCIDEC autorizada a ceder parte da área do pavimento térreo do prédio para a feira de artesanato do Centro de Apoio ao Artesão Goiano, administrada pela Secretaria de Cultura do Estado de Goiás e parte da área do primeiro pavimento para o Grupo Executivo de Implantação do Projeto do Metrô de Superfície.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 25-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1990.

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