Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3435, de 18 de maio de 1990
Nº 3435/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Destina imóvel do Estado à instalação do Parque de Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e e dando continuidade ao convênio celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Coordenação de Goiás - SEPLAN e a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Social - EMCIDEC para a implantação do Parque de Ciência e Tecnologia,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O. de 25-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-1990.