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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3424, de 23 de abril de 1990

Nº 3424/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6324630, e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 7.600 de 30 de novembro de 1972,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil cruzeiros), o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Parágrafo único- A integralização do aumento do capital de que trata este artigo será realizada com a incorporação de recursos de ordem orçamentária, na rubrica própria, a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jayro Rodrigues de Silveira

(D.O. de 25-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1990.

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