Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3410, de 5 de abril de 1990
Nº 3410/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa a remuneração dos membros efetivos do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Obras Públicas-EMOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e termos do § 2º do art.10 do Decreto nº 2.962, de 6 de junho de 1988, bem como do § 3º do art. 162 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Guiseppe Vecci
(D.O de 16-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.