Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3353, de 2 de fevereiro de 1990
Nº 3353/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o vencimento do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 6014038 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 15-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-1990.