Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3350, de 30 de janeiro de 1990
Nº 3350/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Estatuto da Fundação Leide das Neves Ferreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5956978/89 e nos termos do art. 2º, item II, da Lei nº 10.339, de 9 de dezembro de 1987,
DECRETA:
"Art. 19 - A fundação terá quadro próprio de pessoal, baixado pelo Governador do Estado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
(D.O. de 07-02-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-02-1990.