Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3346, de 22 de janeiro de 1990
Nº 3346/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.324, de 27 de dezembro de 1990, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"§ 2º - As Ordens de Pagamento emitidas em cumprimento a empenho expedidos no ano de 1989 e não liquidadas até 31 de dezembro do mesmo ano, terão validade durante o corrente exercício financeiro, para pagamento das respectivas despesas, devendo delas constar a indicação "RESTOS A PAGAR"."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Pedro Afonso Domingues Batista
Marylene Sobral Braga Viggiando
Jayro Rodrigues da Silveira
Maria Abadia Silva
João Batista Peres
Paulo Serrano Borges
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Adhemar Santillo
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Nassri Bittar
Giuseppe Vecci
Antônio Faleiros Filho
Miguel Batista de Siqueira
Luiz Lopes de Lima
Giênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 26-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-01-1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.