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Decreto Estadual de Goiás nº 3322, de 27 de dezembro de 1989

Nº 3322/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 3.096, de 28 de dezembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5976170 e com base no art. 13 da lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto nº 3.096, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos) aos valores orçamentários:

a - da estimativa Receita Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás;

b - da previsão do montante as Receitas Correntes;

IIé adicionada a mesma quantia de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos) aos valores orçamentários:

a - da limitação da despesa geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás:

b - da rubrica 4601.15824942.229-3132.00(20).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Saflate

(D.O de 27-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.

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