Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3322, de 27 de dezembro de 1989
Nº 3322/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 3.096, de 28 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5976170 e com base no art. 13 da lei nº 4.300, de 9 de novembro de 1962,
DECRETA:
a - da estimativa Receita Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás;
b - da previsão do montante as Receitas Correntes;
a - da limitação da despesa geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás:
b - da rubrica 4601.15824942.229-3132.00(20).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Saflate
(D.O de 27-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.