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Decreto Estadual de Goiás nº 3320, de 27 de dezembro de 1989

Nº 3320/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Regulamento de Academia de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5868157/89,

DECRETA:

Art. 1.
- O Regulamento da Academia de Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 145, de 11 de junho de 1971, com modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io nº 2 do § 4º do seu art.18 fica assim redigido:

"Art. 18 - ..........................................................

........................................................................

§ 4º- ...............................................................

.......................................................................

2 - de 2 (dois) anos letivos, para os alunos portadores do Diploma de Bacharel em Direito, expedido por faculdade do País, reconhecida pelo órgão de ensino competente, e, quando civil, Cabo ou Soldado, não haver completado, até o dia 1º de março do ano da matrícula, 28 (vinte oito) anos de idade".

IIfica suprimida a alínea "a" do seu art. 67.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 04-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-1990.

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