Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3320, de 27 de dezembro de 1989
Nº 3320/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Regulamento de Academia de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5868157/89,
DECRETA:
"Art. 18 - ..........................................................
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2 - de 2 (dois) anos letivos, para os alunos portadores do Diploma de Bacharel em Direito, expedido por faculdade do País, reconhecida pelo órgão de ensino competente, e, quando civil, Cabo ou Soldado, não haver completado, até o dia 1º de março do ano da matrícula, 28 (vinte oito) anos de idade".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 04-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-1990.