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Decreto Estadual de Goiás nº 3319, de 22 de dezembro de 1989

Nº 3319/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o vencimento dos cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5787645 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Secretário-Geral, Motorista, Motorista de Representação, Administrador e Chefe de Gabinete das autarquias de ensino superior do Estado são fixados em NCz$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados novos), NCz$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), NCz$ 1.440.00 (um mil,quatrocentos e quarenta cruzados novos), NCz$ 916,50 (novecentos e dezesseis cruzados novos e cinqüenta centavos) e NCz$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzados novos), nos meses de outubro e novembro de 1989, e, no mês subseqüente, em NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), NCz$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzados novos), NCz$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzados novos), NCz$ 916,50 (novecentos e dezesseis cruzados novos e cinqüenta centavos) e NCz$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados novos) respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 04-01-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-1990.

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