Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3319, de 22 de dezembro de 1989
Nº 3319/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o vencimento dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5787645 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 04-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-1990.