Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3307, de 14 de dezembro de 1989
Nº 3307/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão nas autarquias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs 5778069 e 5777658 e nos termos do art. 9, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO ACRÉSCIMO CRIAÇÃO I - Faculdade de Ciências
Econômicas de Anápolis - Professor de ensino Superior*
07
-
- Programador
-
02
- Agente Administrativo III
-
11
- Auxiliar de Serviços Gerais
-
05
Física de Goiás - ESEFEGO - Auxiliar de Serviços Gerais
-
12
* Sujeito à jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Jônathas Silva
(D.O. de 20-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-1989.
| ÓRGÃO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | |
| ACRÉSCIMO | CRIAÇÃO | ||
| I - Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis | - Professor de ensino Superior* | 07 | - |
| - Programador | - | 02 | |
| - Agente Administrativo III | - | 11 | |
| - Auxiliar de Serviços Gerais | - | 05 | |
| II - Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO | - Auxiliar de Serviços Gerais | - | 12 |