Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3306, de 8 de dezembro de 1989
Nº 3306/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.096, de 28 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo 5720957 e nos termos do art. 13 da lei nº 4.300 de 9 de novembro de 1962,
DECRETA:
a - da estimativa da receita geral do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás-DETRAN;
b - da previsão do montante das Receitas Correntes;
c - da previsão das taxas dentro das Receitas Tributárias, especialmente pela Prestação de Serviços (NCz$ 3.500.000,00);
d - da previsão de multas e juros de mora dentro de Outras Receitas Correntes, especialmente das Multas de Outras Orígens (NCz$ 1.500.000,00);
6401-06070212.002-3111.00(20) NCz$ 3.100.000,00 3120.00(20) NCz$ 430.000,00 3131.00(20) NCz$ 60.000,00 3132.00(20) NCz$ 1.100.000,00 3192.00(20) NCz$ 100.000,00 3253.00(20) NCz$ 25.000,00 4120.00(20) NCz$ 150.000,00 6401-15824952.005-3251.00(20) NCz$ 10.000,00 3252.00(20) NCz$ 25.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Ronaldo Jayme
Fernando Netto Safatle
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 14-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-1989.
| 6401-06070212.002-3111.00(20) | NCz$ 3.100.000,00 |
| 3120.00(20) | NCz$ 430.000,00 |
| 3131.00(20) | NCz$ 60.000,00 |
| 3132.00(20) | NCz$ 1.100.000,00 |
| 3192.00(20) | NCz$ 100.000,00 |
| 3253.00(20) | NCz$ 25.000,00 |
| 4120.00(20) | NCz$ 150.000,00 |
| 6401-15824952.005-3251.00(20) | NCz$ 10.000,00 |
| 3252.00(20) | NCz$ 25.000,00 |
Citada por 1 norma
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