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Decreto Estadual de Goiás nº 3306, de 8 de dezembro de 1989

Nº 3306/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.096, de 28 de dezembro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo 5720957 e nos termos do art. 13 da lei nº 4.300 de 9 de novembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- O Decreto nº 3.096, de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ié acrescida a importância de NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) aos valores orçamentários:

a - da estimativa da receita geral do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás-DETRAN;

b - da previsão do montante das Receitas Correntes;

c - da previsão das taxas dentro das Receitas Tributárias, especialmente pela Prestação de Serviços (NCz$ 3.500.000,00);

d - da previsão de multas e juros de mora dentro de Outras Receitas Correntes, especialmente das Multas de Outras Orígens (NCz$ 1.500.000,00);

IIé adicionada a mesma quantia de NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) aos valores orçamentários:
a)da limitação da despesa do Departamento Estadual de trânsito de Goiás-DETRAN;
b)das rubricas dos créditos orçamentários dos códigos abaixo;

6401-06070212.002-3111.00(20) NCz$ 3.100.000,00 3120.00(20) NCz$ 430.000,00 3131.00(20) NCz$ 60.000,00 3132.00(20) NCz$ 1.100.000,00 3192.00(20) NCz$ 100.000,00 3253.00(20) NCz$ 25.000,00 4120.00(20) NCz$ 150.000,00 6401-15824952.005-3251.00(20) NCz$ 10.000,00 3252.00(20) NCz$ 25.000,00

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

Fernando Netto Safatle

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 14-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-1989.

6401-06070212.002-3111.00(20)NCz$ 3.100.000,00
3120.00(20)NCz$ 430.000,00
3131.00(20)NCz$ 60.000,00
3132.00(20)NCz$ 1.100.000,00
3192.00(20)NCz$ 100.000,00
3253.00(20)NCz$ 25.000,00
4120.00(20)NCz$ 150.000,00
6401-15824952.005-3251.00(20)NCz$ 10.000,00
3252.00(20)NCz$ 25.000,00

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