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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 0329, de 2 de agosto de 1935

Nº 0329/1935

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

O Governador do Estado de Goiaz, tendo em vista a representação que lhe endereçou a maioria dos eleitores do distrito de Santa Rida do Pontal, do termo de Morrinhos, pedindo sua elevação à município; e

Considerando que, ouvido a respeito, o Prefeito de Morrinhos manifestou favorável à pretensão dos requerentes;

Considerando que, tratando-se de uma localidade próspera, não deve o Governo regatear-lhe favorável para que obtenha a sua emancipação política e administrativa;

Considerando que é calculada em trinta contos de réis (30:000$000), a renda desse distrito, perfeitamente suficiente para a sua manutenção, independente de qualquer ajuda por parte do município a que, atualmente, pertence,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado à categoria de município o atual distrito de Santa Rita de Pontal, do termo de Morrinhos.
Art. 2.
- É marcado o dia 1º de janeiro de 1936 para a instalação do novo município, observadas as disposições do artigo 5º da lei nº 205, de 7 de agosto de 1899, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAZ, 2 de agosto de 1935, 47º da República.

Dr. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Benjamim a Luz Vieira

(C.O. de 04-08-1935)

Este texto não substitui o publicado no C.O. de 04-08-1935.

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