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Decreto Estadual de Goiás nº 3286, de 4 de outubro de 1989

Nº 3286/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Quadro de Organização e Distribuição de Policias Civis na Capital do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de usas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5159075/89 e com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.209, de 30 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- O Quadro de Organização e Distribuição dos Servidores Policiais Civis, para Fins de lotação em órgãos da Secretaria da Segurança Pública, sediados na Capital do Estado, passa a ser o que acompanha este decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 27-10-1989)

- Vide Anexo no Diário Oficial -

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1989.

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