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Decreto Estadual de Goiás nº 3269, de 4 de outubro de 1989

Nº 3269/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Piloto de Representação, de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Piloto de Representação, de provimento em comissão, integrante da Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria do Governo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 04-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1989.

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