Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3269, de 4 de outubro de 1989
Nº 3269/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Piloto de Representação, de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 04-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.