Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3199, de 19 de junho de 1989
Nº 3199/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5384060 e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,19 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 26-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1989.