Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3172, de 27 de abril de 1989

Nº 3172/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, jazidas de cascalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 5201284/89, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alínea "f" do Decreto-lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de expropriação, com a finalidade específica de permitir a utilização "in natura" dos materiais necessários à abertura e pavimentação da Rodovia GO 206/ trecho-Ináciolândia-Quirinópolis, neste Estado, o trato de terras localizado na Fazenda Bálsamo, município de Quirinópolis, e de propriedade de SANDOVAL NUNES FRANCO, dentro dos limites e confrontações seguintes: Inicia-se no ponto "A", cravado no eixo da rodovia GO. 164, Quirinópolis/BR. 452, distância de 7,3 Km do trevo de Quirinópolis; seguindo daí com azimute de 86º25' 34" e distância de 706,00m, por uma estrada existente até o ponto "B"; seguindo daí com azimute de 87º25' 34"e distância de 142,00m, pela mesma estrada até o ponto "C"; seguindo daí com azimute de 179º25'34 e distância de 240,00m, até o Ponto "D";seguindo daí com azimute de 128º25'34" e distância de e distância de 92,00m, até o Ponto "l" - INÍCIO DA JAZIDA nº 3; seguindo daí com azimute de 139º35'34" e distância de 141,23m, até o Ponto "2"; seguindo daí com azimute de 62º35'34 e distância de 90,82m, até o Ponto "3"; seguindo daí com azimute de 150º 55"34" e distância de 113,74m até o Ponto "4"; seguindo daí com azimute de 40º55'34" e distância de 68,77m, sempre confrontando com SANDOVAL NUNES FRANCO, até o Ponto "1" onde teve início a Jazida. JAZIDA nº2 - Inicia-se no Ponto "D"; seguindo daí com azimute de 283º25"34" e distância de 266,00m, até o Ponto "1", início da jazida; seguindo daí com azimute de 279º 55'34" e distância de 25,71m, até o Ponto "2"; seguindo daí com azimute de 219º55'34" e distância de 42, 52m, até o Ponto "3"; seguindo daí com azimute de 139º25'34" e distância de 60,60m; seguindo daí com azimute de 10º55'34 e distância de 75,71m, sempre confrontando com SANDOVAL NUNES FRANCO, até o Ponto ''1'' onde teve início a Jazida. JAZIDA nº 1 - Inicia-se no Ponto P-1 da jazida "2", seguindo daí com azimute de 223º 25'34" e distância de 264,00m, até o Ponto "E": seguindo daí com azimute de 188º25'34" e distância de 64,00m, até o Ponto "1" início da jazida; seguindo daí com azimute de 271º35'34" e distância de 80,16m até o Ponto "2";seguindo daí com azimute de 248º20'34" e distância de 60,37m, até o Ponto "3"; seguindo daí com azimute de 220º20'34" e distância de 114,91m, até o Ponto "4"; seguindo daí com azimute de 121º30'34" e distância de 55,36m, até o Ponto "5"; seguindo daí com azimute de 92º30'34" e distância de 100,72m, até o Ponto "6"; seguindo daí com azimute de 52º30'34" e distância de 59,82m, até o Ponto "7"; seguindo daí com azimute de 8º30'34" e distância de 90,14m, sempre confrontando com SANDOVAL NUNES FRANCO, até o Ponto "1", onde teve início a Jazida".
Art. 2.
- Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO - promover a desapropriação do imóvel de que trata o artigo anterior, devendo, para tanto, adotar as medidas administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 27-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo