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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 315, de 19 de novembro de 1971

Nº 315/1971

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DECRETO 315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971.

Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 2.04—04585/71 ( 2.05—08011/71), nos termos dos arts. 2°, 6°e 15 do decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e

CONSIDERANDO que o Estado, com a criação da FUNDAÇAO ESTADUAL DE ESPORTES, visou a organizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática do esporte no território goiano, bem assim a amparar o esporte amador, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras:

CONSIDERANDO que, por força da lei instituidora da FUNDAÇAO ESTADUAL DE ESPORTES, ficou esta incumbida de projetar, executar, construir e administrar praças esportivas;

CONSIDERANDO que o automobilismo é uma das modalidades esportivas que alcança no Brasil, a cada instante, sensível expansão, alem de conquistar sempre mais e numerosos adeptos;

CONSIDERANDO que, desde os primeiros tempos de Goiânia, as competições automobilísticas, nas suas diferentes categorias, sempre figuraram como motivo de atração nos programas comemorativos do aniversário metrópole goiana;

CONSIDERANDO, afinal que ao Poder Público, dentro de seu território e nos limites de sua competência, cabe assegurar o amparo e o incentivo ás diversas modalidades esportivas, promovendo e criado condições favoráveis á realização de competições,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fim de desapropriação, um terreno com área de 937.765,40 m2, situado no imóvel de denominado “GAMELEIRA”, EM Goiânia, de propriedade de Lourival Louza, e com as seguintes divisas e confrontações:

“Começam no marco “A”, cravado á margem esquerda da Rodovia GO—2, considerando o percurso de Goiânia a Bela Vista (novo projeto para a cidade Industrial, e daí seguem com o rumo de 60°18”NE e a distância de 479,89 metros, até o marco “B”; DAÍ, SEGUEM COM O RUMO DE 18°37’ nw e a distância de 479,89 metros, até o marco “C”; daí, seguem com o rumo de 49°35” nw e a distância de 679,50 metros, até o marco “D” daí, seguem com o rumo de 55°01” sw” e a distância de 522,28 metros, até o marco “E”, cravado igualmente na margem esquerda da Rodovia GO—2, até ai confrontando com terras do expropriado; daí, seguem pela rodovia GO—2, na distância de 1.464,75 metros até o marco “A”, onde tiveram inicio”.

Parágrafo único— O imóvel a que se refere este artigo destina-se á construção de um autódromo.
Art. 2.
— A Procuradoria Geral do Estado promoverá as medidas judiciais e administrativas necessárias á execução deste decreto, devendo a Fundação Estadual de Esportes colaborar financeira e tecnicamente.
Art. 3.
— Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, aos 19 de novembro de 1971, 83° da Republica.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Joaquim de Assis Costa

Ibsen Henrique de Castro

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