Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 315, de 19 de novembro de 1971
Nº 315/1971
DECRETO 315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971.
Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 2.04—04585/71 ( 2.05—08011/71), nos termos dos arts. 2°, 6°e 15 do decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO que o Estado, com a criação da FUNDAÇAO ESTADUAL DE ESPORTES, visou a organizar, orientar, fiscalizar e difundir a prática do esporte no território goiano, bem assim a amparar o esporte amador, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras:
CONSIDERANDO que, por força da lei instituidora da FUNDAÇAO ESTADUAL DE ESPORTES, ficou esta incumbida de projetar, executar, construir e administrar praças esportivas;
CONSIDERANDO que o automobilismo é uma das modalidades esportivas que alcança no Brasil, a cada instante, sensível expansão, alem de conquistar sempre mais e numerosos adeptos;
CONSIDERANDO que, desde os primeiros tempos de Goiânia, as competições automobilísticas, nas suas diferentes categorias, sempre figuraram como motivo de atração nos programas comemorativos do aniversário metrópole goiana;
CONSIDERANDO, afinal que ao Poder Público, dentro de seu território e nos limites de sua competência, cabe assegurar o amparo e o incentivo ás diversas modalidades esportivas, promovendo e criado condições favoráveis á realização de competições,
DECRETA:
“Começam no marco “A”, cravado á margem esquerda da Rodovia GO—2, considerando o percurso de Goiânia a Bela Vista (novo projeto para a cidade Industrial, e daí seguem com o rumo de 60°18”NE e a distância de 479,89 metros, até o marco “B”; DAÍ, SEGUEM COM O RUMO DE 18°37’ nw e a distância de 479,89 metros, até o marco “C”; daí, seguem com o rumo de 49°35” nw e a distância de 679,50 metros, até o marco “D” daí, seguem com o rumo de 55°01” sw” e a distância de 522,28 metros, até o marco “E”, cravado igualmente na margem esquerda da Rodovia GO—2, até ai confrontando com terras do expropriado; daí, seguem pela rodovia GO—2, na distância de 1.464,75 metros até o marco “A”, onde tiveram inicio”.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, aos 19 de novembro de 1971, 83° da Republica.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Joaquim de Assis Costa
Ibsen Henrique de Castro