Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3109, de 28 de dezembro de 1988
Nº 3109/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o laudo de avaliação do patrimônio líquido da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4856023 e o disposto no art. 2º, item II, alínea "d", da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
Participações Acionárias - CELG ............................ Cz$ 1.375.000.000,00
Imóveis de Uso ..................................................... Cz$ 240.000.000,00
Bens Móveis - Veículos e Máquinas ........................ Cz$ 90.000.000,00
Móveis e Utensílios ................................................ Cz$ 14.000.000,00
SUBTOTAL ........................................................... Cz$ 1.719.000.000,00
Menos: Diferencial entre contas a pagar e ativos realizáveis a serem bancados pela Empresa .................... Cz$ 543.063.000,00
VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ................................. Cz$ 1.175.937.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 28-12-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1988.