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Decreto Estadual de Goiás nº 3109, de 28 de dezembro de 1988

Nº 3109/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o laudo de avaliação do patrimônio líquido da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4856023 e o disposto no art. 2º, item II, alínea "d", da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- São considerados aprovados:
Io laudo de avaliação do patrimônio líquido da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás, realizado em 30 de junho de 1988 pela Enterprise Auditores Independentes S/C Ltda., cujos resultados obedecem à seguinte discriminação:

Participações Acionárias - CELG ............................ Cz$ 1.375.000.000,00

Imóveis de Uso ..................................................... Cz$ 240.000.000,00

Bens Móveis - Veículos e Máquinas ........................ Cz$ 90.000.000,00

Móveis e Utensílios ................................................ Cz$ 14.000.000,00

SUBTOTAL ........................................................... Cz$ 1.719.000.000,00

Menos: Diferencial entre contas a pagar e ativos realizáveis a serem bancados pela Empresa .................... Cz$ 543.063.000,00

VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ................................. Cz$ 1.175.937.000,00

IIa incorporação da Companhia referida no item I pela Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social, operada na conformidade do Protocolo de Intenção por elas firmado em 24 de junho de 1988.
Art. 2.
- Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica autorizada a utilização, pela EMCIDEC, para aplicação em sua finalidade específica, do saldo da conta ADIANTAMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL, existente no Balanço Geral da CODEG, levantamento em 30 de junho de 1988.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de dezembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 28-12-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1988.

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